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Maquinário essencial de Microempresa não pode ser penhorado

  • Foto do escritor: Hage Advogados Associados
    Hage Advogados Associados
  • 16 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Por Dib Kfouri Neto

OAB/SP 225.228


Se em publicação anterior falamos sobre a possibilidade de penhora de uma mansão que era residência de uma família, no caso da publicação de hoje, o Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou que maquinários de uma microempresa fossem penhorados para pagar uma dívida sua.


O artigo do 833, inciso V do Código de Processo Civil dispõe que “os maquinários, ferramentas, utensílios, instrumentos ou bens móveis necessários ou uteis ao exercício da profissão do executado são absolutamente impenhoráveis”


E o Poder Judiciário tem entendido que o artigo acima se aplica também as microempresas e empresas de pequeno porte ou firma individual, desde que sejam indispensáveis a continuidade da atividade empresarial.


No caso analisado, o juiz de primeira instância admitiu a penhora dos bens da empresa para pagar a dívida, mas – no recurso da devedora para a segunda instância – como ela se tratava de uma empresa de pequeno porte e todos os bens existentes em sua sede foram penhorados, os juízes de São Paulo determinaram o cancelamento da penhora antes realizada.


Assim deixaram consignado na decisão “note-se que não se está a proteger a inadimplência e nem a impedir a penhora de outros bens, mas tão somente a cumprir a legislação pertinente já que os bens penhorados servem ao desenvolvimento da atividade da agravante”

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